|
|||||||||||||
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art 1 º - Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença da Prefeitura. Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e entegue-os no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro).
|